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Abelhas: espécies protegidas?

person Posted By: Equipo de www.mundoabejas.com list In: Mundoabejas On: comment Comment: 0 favorite Hit: 32867

As abelhas são realmente uma espécie protegida por lei? Em quais casos particulares? Que lei é aplicável?

Muitos de nós já ouvimos dizer que as abelhas são uma espécie protegida pela lei, mas em muitos casos não sabemos como identificar exatamente os regulamentos ou como aplicá-los.

Nesta postagem do blog, esclareceremos se as abelhas são ou não uma espécie protegida e, nesses casos, em particular, aplicaremos uma ou outra lei.

Para aplicar efetivamente a lei correspondente, precisamos fazer uma distinção muito clara em 2 grupos diferenciados: a abelha selvagem (que está em seu estágio natural) e a abelha doméstica (a que temos nas fazendas de apicultura). manuseio e produção).

A lei aplicável à abelha silvestre (a lei que a protege) é a Lei 42/2007, de 13 de dezembro, sobre o Patrimônio Natural da Biodiversidade. É precisamente o artigo 52 que protege toda a vida selvagem (e, consequentemente, também protege a abelha selvagem). Serão as mesmas comunidades autônomas que tomarão as medidas legislativas e regulamentares necessárias para aplicar a lei e a correta proteção da vida selvagem e de seu habitat natural.

Na prática, podemos ver como o Artigo 52.3 expressa explicitamente a proibição de "matar, prejudicar, perturbar ou intencionalmente perturbar animais selvagens, independentemente do método usado ou da fase do seu ciclo biológico". Portanto, de acordo com esta lei, não seremos capazes de "caçar" ou capturar um enxame selvagem que esteja em uma árvore, como afirma explicitamente "Esta proibição inclui a retenção e captura ao vivo, destruição, dano, coleta e retenção de seus ninhos, dos seus descendentes ou dos seus ovos, estando estes ainda vazios, bem como a posse, transporte, tráfego e comércio de espécimes vivos ou mortos ou dos seus restos mortais, incluindo o comércio externo. "

Portanto, será a própria Comunidade Autônoma que, através de autorizações administrativas, poderá regular todas as atividades relacionadas às abelhas selvagens (captura de enxames em áreas urbanas, por exemplo).

Mas e se esse enxame que está na árvore estiver precisamente na árvore em frente à colméia que acabou de enxamear? Nesse caso, podemos afirmar claramente que o enxame que está na árvore em frente à colméia é formado por um conjunto de abelhas domésticas que acabaram de enxamear. (Entendemos que, neste caso, podemos capturar esse enxame sem violar a lei, pois na verdade são abelhas domésticas).

Portanto, devemos deixar claro que esta lei não afetará as abelhas domésticas (abelhas que fazem parte das explorações apícolas), uma vez que as abelhas domésticas serão governadas por outras leis que se referem a fazendas de gado e explorações apícolas, como Decreto Real 209/2002, de 22 de fevereiro, Lei 8/2003, de 24 de abril e Decreto Real 479/2004, de 26 de março.

Esperamos ter esclarecido a diferença entre aplicar uma lei ou outra em cada caso específico: o das abelhas selvagens e o das abelhas domésticas.

Equipe Mundoabejas.com

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